Acórdão · TJSP

Acórdão 2084874-73.2026.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1.015 DO CPC. Agravo contra decisão que designou audiência de instrução e julgamento. Decisão não passível de recurso. Incidência do art. 1.015 do CPC. Ausência de urgência, no caso concreto, para mitigação da taxatividade do rol de hipóteses em que são cabíveis agravo de instrumento. Ressalte-se que, conforme fundamentado na decisão agravada, a prova testemunhal já havia sido deferida anteriormente (fls. 217/219 da origem), diante do pedido de ambas as partes (fls. 199 e 200/205 da origem). Partes que devem cooperar para uma decisão de mérito justa e efetiva. Incidência do art. 6º do CPC. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, incluindo-se da Turma julgadora. RECURSO NÃO CONHECIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2084874-73.2026.8.26.0000; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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