Acórdão · TJSP

Acórdão 2084854-82.2026.8.26.0000

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento apresentado por Katiúscia Valadares Cruz contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando a suspensão dos efeitos de resolução administrativa que a excluiu de processos seletivos para contratação temporária de docentes. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a restrição imposta por resolução administrativa, que impede a agravante de participar de processos seletivos, é ilegal e se há risco de dano irreparável que justifique a concessão de liminar. III. Razões de Decidir 3. A concessão de liminar em mandado de segurança exige demonstração de direito líquido e certo e perigo de dano irreparável, o que não foi comprovado pela agravante. 4. A ausência de provas documentais fragiliza a tese da agravante, não permitindo vislumbrar direito líquido e certo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de liminar em mandado de segurança depende de prova documental pré-constituída e demonstração de direito líquido e certo. 2. A ausência de comprovação documental e de periculum in mora impede a concessão da medida liminar. Legislação Citada: Lei nº 12.016/2009, art. 7º, inciso III; art. 10.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2084854-82.2026.8.26.0000; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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