Acórdão · TJSP

Acórdão 2084483-21.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
22ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa de bens pelo sistema CCS-Bacen em ação de execução de título extrajudicial. O agravante alega que a pesquisa é necessária para mapear a cadeia de transferência de bens e ativos financeiros, sem implicar quebra de sigilo bancário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível realizar pesquisa no CCS-Bacen para localizar bens do devedor em processo executivo, considerando a inviolabilidade do sigilo bancário e a ausência de interesse público relevante. III. Razões de Decidir 3. O CCS-Bacen é ferramenta destinada à investigação de crimes de lavagem de dinheiro, não sendo apropriada para obtenção de informações patrimoniais em execuções judiciais. 4. A jurisprudência do STJ e TJSP não autoriza a quebra do sigilo bancário para fins de execução, salvo em casos de interesse público relevante ou indícios de prática delituosa, o que não se aplica ao caso. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A inviolabilidade do sigilo bancário não é absoluta, mas sua quebra exige interesse público relevante ou indícios de prática delituosa. 2. A utilização do CCS-Bacen para fins executivos não se justifica na ausência de tais condições. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2196387-80.2025.8.26.0000, Rel. Claudia Carneiro Calbucci Renaux, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 04/12/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2357094-22.2025.8.26.0000, Rel. Carlos Abrão, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 04/12/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2325593-50.2025.8.26.0000, Rel. Claudia Grieco Tabosa Pessoa, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 28/11/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2312403-20.2025.8.26.0000, Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 18/11/2025.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2084483-21.2026.8.26.0000; Relator (a): Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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