Acórdão · TJSP

Acórdão 2084425-18.2026.8.26.0000

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
24ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS EM CONTA DIGITAL. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA RECONHECIDA NA ORIGEM. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. MANUTENÇÃO DA PENHORA. EQUILÍBRIO ENTRE A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E A DIGNIDADE DO DEVEDOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, determinou o desbloqueio de 2/3 dos valores constritos em conta da agravada, mantendo a penhora sobre 1/3 do montante, por reconhecer a natureza alimentar dos valores e a necessidade de preservar a dignidade da executada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível a reforma para manutenção da penhora integral ou, subsidiariamente, o deferimento de penhora mensal sobre 30% dos vencimentos da agravada para satisfação de crédito de natureza não alimentar. III. Razões de Decidir 3. O art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, visando à preservação da subsistência do devedor e de sua família e à dignidade da pessoa humana. 4. No caso concreto, o juízo a quo vislumbrou a natureza alimentar do montante depositado em conta digital, optando por uma solução de equilíbrio (penhora de 1/3). A pretensão de penhora mensal de 30% dos rendimentos não comporta acolhimento, ante a ausência de prova de elevada remuneração que comporte tal mitigação sem prejuízo ao sustento da devedora. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar somente cede em hipóteses excepcionalíssimas, sendo a manutenção da constrição de 1/3 do valor bloqueado medida adequada para harmonizar a satisfação do crédito e o mínimo existencial. 2. Inexistente a demonstração de elevada remuneração, é indevida a penhora sistemática sobre vencimentos, sob pena de violação à subsistência digna. 5. Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2084425-18.2026.8.26.0000; Relator (a): Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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