Acórdão · TJSP

Acórdão 2083192-83.2026.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
32ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão que indeferiu pedido do exequente para utilização do sistema CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens), visando a indisponibilidade de eventuais bens registrados em nome do executado/agravado - Irresignação do exequente – Não conhecimento - Julgamento dos recursos envolvendo essa matéria que se encontra suspenso por força de decisão proferida no IRDR no processo nº 2256317-05.2020.8.26.0000, admitido em 28.4.2021 (Tema 44) - Prazo de suspensão de referido incidente que foi prorrogado em virtude da afetação do tema sob o rito dos recursos repetitivos pelo STJ (Tema 1137) - Decisão sobre a questão que deverá aguardar o julgamento do IRDR, podendo o pedido ser reiterado pelo interessado após decisão - Recurso não conhecido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2083192-83.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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