Acórdão · TJSP

Acórdão 2081473-66.2026.8.26.0000

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
27ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Decisão de origem que indeferiu o pedido de penhora de 30% sobre os vencimentos do executado. Insurgência do exequente. Não acolhimento. PENHORA DE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. Inteligência do art. 833, inciso IV, do CPC. Verba honorária que, a despeito de ostentar natureza alimentar (art. 85, § 14, do CPC), não se equipara a "prestação alimentícia" para os fins da exceção do § 2º do art. 833 do diploma processual. Distinção pacificada pela Corte Especial do C. Superior Tribunal de Justiça. MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL. Inviabilidade no caso concreto. Ausência de demonstração inequívoca dos rendimentos líquidos do devedor e de prova de que o desconto não comprometeria o seu sustento digno e o de sua família. SUBSIDIARIEDADE DA MEDIDA. Pleito constritivo formulado de forma prematura, logo após o transcurso do prazo para pagamento voluntário. Necessidade de prévio esgotamento das vias típicas de busca patrimonial (Sisbajud, Renajud, Infojud) não observada pelo credor. Manutenção da proteção ao patrimônio mínimo do devedor. Precedentes desta C. Turma Julgadora. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2081473-66.2026.8.26.0000; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)

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