Acórdão 2080530-49.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rubens Rihl
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – Deferimento em primeiro grau do pedido de habilitação da herdeira da falecida, negando-se, porém, o pleito de levantamento dos valores depositados judicialmente – Decisorio que merece subsistir – Existência de bens a inventariar, que impossibilita o levantamento – Necessidade de realização de partilha no processo de inventário - Precedentes - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2080530-49.2026.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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