Acórdão 2080478-53.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Botto Muscari
Íntegra da ementa.
Execução fiscal. Decisão que ordenou emenda da petição inicial, com substituição da CDA. Agravo do credor. Aplicação exclusiva da Selic, no cômputo dos encargos moratórios incidentes sobre o crédito tributário, durante a vigência da primitiva redação do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113. Taxa básica de juros brasileira que serve, antes e depois do referido período, como "teto" no cômputo dos encargos previstos na legislação municipal. Desnecessário emendar a peça de entrada e substituir a certidão de dívida ativa. Agravo de instrumento conhecido em parte e parcialmente provido nessa parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2080478-53.2026.8.26.0000; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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