Acórdão 2080341-71.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Celina Dietrich Trigueiros
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização por morte em acidente do trabalho. Decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. EXAME: Ação de indenização proposta por viúva e filha menor contra empregador em razão de morte em acidente do trabalho. Incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual. Matéria que pode ser conhecida de ofício. Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização decorrentes de acidente do trabalho, nos termos do art. 114, VI, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 22 do STF. Entendimento aplicável às ações propostas por sucessores e dependentes do empregado falecido, conforme tese firmada no RE 600.191 (Tema 242) e Súmula nº 367 do STJ. Exame do agravo prejudicado. Precedentes. Remessa dos autos à Justiça do Trabalho. RECURSO PREJUDICADO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2080341-71.2026.8.26.0000; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.