Acórdão · TJSP

Acórdão 2079730-55.2025.8.26.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Prescrição Intercorrente. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou alegação de prescrição intercorrente em cumprimento de sentença. A execução teve início em 1999, com acordo entre as partes, posteriormente descumprido. Diversas tentativas de penhora foram realizadas, sendo efetivada penhora no rosto dos autos de inventário. A agravante alega prescrição intercorrente devido à inércia do exequente e ausência de tentativas de satisfação desde 2009. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se houve prescrição intercorrente na execução, considerando o prazo prescricional aplicável e a diligência do exequente. III. Razões de Decidir A prescrição intercorrente exige inércia do exequente e paralisação do processo por prazo superior ao previsto para a prescrição da ação. A penhora no rosto dos autos de inventário constitui ato constritivo efetivo, impedindo a configuração da prescrição intercorrente enquanto subsistente a utilidade da penhora. IV. Dispositivo Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2079730-55.2025.8.26.0000; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piedade - 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.