Acórdão · TJSP

Acórdão 2079329-22.2026.8.26.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

INVENTÁRIO - Decisão que indeferiu o pedido de levantamento de valores para pagamento total do débito de IPTU relativo aos imóveis que não pertencem exclusivamente ao espólio - Inconformismo - Acolhimento - Débitos exclusivos do espólio que não foram objeto de discordância da herdeira - Pagamento da dívida que visa preservar o monte partível - Débito do ITCMD dos imóveis em condomínio pago pelo espólio com posterior desconto na cota parte da coproprietária que não gera prejuízo - Decisão reformada para acolher o pedido subsidiário da agravante e determinar o levantamento do valor de R$ 148.488,44 - Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2079329-22.2026.8.26.0000; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

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