Acórdão 2079329-22.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.L. Mônaco da Silva
Íntegra da ementa.
INVENTÁRIO - Decisão que indeferiu o pedido de levantamento de valores para pagamento total do débito de IPTU relativo aos imóveis que não pertencem exclusivamente ao espólio - Inconformismo - Acolhimento - Débitos exclusivos do espólio que não foram objeto de discordância da herdeira - Pagamento da dívida que visa preservar o monte partível - Débito do ITCMD dos imóveis em condomínio pago pelo espólio com posterior desconto na cota parte da coproprietária que não gera prejuízo - Decisão reformada para acolher o pedido subsidiário da agravante e determinar o levantamento do valor de R$ 148.488,44 - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2079329-22.2026.8.26.0000; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.