Acórdão 2079075-49.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Joaquim dos Santos
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVIMENTO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita em arrolamento sumário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a parte faz jus ao benefício da justiça gratuita. III. Razões de Decidir 3. Nas demandas de inventário/arrolamento, a concessão da gratuidade é determinada pela hipossuficiência do espólio, não dos herdeiros. 4. No caso, o espólio possui apenas 50% de um imóvel avaliado em R$ 50.000,00, não afastando a hipossuficiência. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A hipossuficiência do espólio é o critério para concessão da justiça gratuita em inventário/arrolamento. 2. A capacidade financeira dos herdeiros é irrelevante para a concessão do benefício ao espólio. (TJSP; Agravo de Instrumento 2079075-49.2026.8.26.0000; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jales - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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