Acórdão 2078324-62.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 19ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Sidney Braga
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSÓRCIO - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA - Decisão agravada que, dentre outros pontos, determinou a exibição de documentos relativos ao consórcio, sob pena de presunção de veracidade dos cálculos dos autores, nos termos do art. 524, § 5º, do CPC - Inconformismo da requerida. DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO PRÉVIO - Princípio da Saisine - Legitimidade ativa dos herdeiros. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS - Documentos comuns às partes - Exibição de documentos que tem a finalidade de ressalvar os interesses do consumidor e permitir a ampla defesa da instituição ré - Prova de pagamento de parte do plano do consórcio satisfatoriamente apresentada - Dever de guarda de documentos inegavelmente comuns existente enquanto pendente litígio judicial de ação coletiva - Esclarece-se apenas que, na hipótese da não apresentação dos documentos adicionais pela agravante, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe (art. 524, §5º, do CPC), o que significa dizer que a análise deve se dar exclusivamente com base nos documentos apresentados pela parte autora, porém, sem prejuízo de eventual impugnação material, pela ré, dos cálculos apresentados pela parte autora, a ser analisada em momento oportuno pelo Juízo de origem - Impossibilidade de conhecimento da parte do recurso que versa sobre a impugnação aos cálculos apresentados, pois estranha ao conteúdo da decisão agravada - Decisão mantida. Conhece-se em parte do recurso, negando-lhe provimento, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2078324-62.2026.8.26.0000; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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