Acórdão 2077561-61.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 24 de abril de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Aluguéis – Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio da CNH, passaporte e cartões de crédito dos executados – Insurgência do exequente – Desacolhimento - Precedente vinculante (Tema 1137) que autoriza a adoção de medidas atípicas, condicionando-as ao preenchimento de determinados requisitos, entre os quais os princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Medida coercitiva de aplicação excepcional, devendo-se atentar para a proporcionalidade e razoabilidade – Hipótese em que a medida se revela desarrazoada e ineficaz para o fim a que se destina – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077561-61.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)
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