Acórdão · TJSP

Acórdão 2077088-75.2026.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. TUTELA RECURSAL. I. Caso em Exame: Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu a tutela recursal pleiteada no recurso principal, alegando excesso de execução devido à extrapolação dos limites para a execução das astreintes. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento. III. Razões de Decidir: A decisão agravada foi mantida por ausência de probabilidade do direito alegado, considerando que a execução está embasada em título judicial consolidado e a recalcitrância da executada justifica a manutenção da multa cominatória. Não foram apresentados novos elementos fáticos ou jurídicos que autorizem a reforma da decisão, sendo necessário aguardar o julgamento do mérito pelo órgão colegiado. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo Interno Cível 2077088-75.2026.8.26.0000; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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