Acórdão 2076820-21.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 20ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rebello Pinho
Íntegra da ementa.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão que indeferiu o pedido de inclusão de pai de aluna no polo passivo da fase de cumprimento de sentença lastreada em acordo firmado entre a mãe da aluna e a instituição de ensino – Passa-se a adotar a mais recente orientação do Eg. STJ de que, em ações de execução objetivando o recebimento de valores devidos a título de mensalidades escolares em que figura no título, como devedor, apenas e tão-somente um dos genitores do aluno, admissível o reconhecimento da responsabilidade solidária do outro genitor, detentor de poder familiar, por se tratar de dívida referente à educação dos filhos, contraída em proveito da entidade familiar, nos termos dos arts. 1.643 e 1644 do CC – Reforma da r. decisão agravada para deferir a inclusão no polo passivo do pai da aluna a quem foram prestados os serviços educacionais, cujo débito é objeto da ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença de origem, ainda que documentada em instrumento particular firmado apenas e tão somente pela mãe da menor. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2076820-21.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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