Acórdão 2074289-59.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Vitor Frederico Kümpel
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA. Ação de inventário. Capacidade econômica do espólio que deve ser aferida para eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita. Decisão que indeferiu os benefícios concedidos à agravante. Insuficiência de recursos não demonstrada. Argumentação da agravante que evidencia a existência de bens a partilhar que demonstrando capacidade econômica do autor da herança. Possibilidade de diferimento do recolhimento das custas. Decisão reformada em parte para deferir o diferimento do recolhimento das custas e despesas processuais. Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2074289-59.2026.8.26.0000; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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