Acórdão 2074175-23.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Salles Rossi
Íntegra da ementa.
VOTO DO RELATOR EMENTA – MANUTENÇÃO DE POSSE C.C. INDENIZAÇÃO – Inconformismo do executado, voltado à penhora em 30% de verbas salariais e 100% de valores em investimentos e saque-aniversário – Parcial acolhimento – Adoção do entendimento do C. STJ, no sentido da mitigação da regra da impenhorabilidade de verbas salariais dos devedores, em percentual que não comprometa a subsistência destes – Caso dos autos em que a execução tramita há mais de 10 anos, o que torna apropriada a constrição em 30% das verbas salariais do executado – Penhora em 100% do valor correspondente ao saque-aniversário que deve ser mantida - Proteção prevista no artigo 2º, §2º, da Lei 8.036/90, restrita às contas vinculadas do FGTS, não alcançando valores eventualmente antecipados ou decorrentes de operação de crédito - De outra parte, com relação aos investimentos e aplicações financeiras, os valores a este título bloqueados não excedem 40 salários mínimos – Situação que se amolda ao entendimento do C. STJ, segundo o qual valores até 40 salários mínimos, depositados em qualquer conta (corrente ou poupança), são impenhoráveis – Crédito que, ademais, não possui natureza alimentícia - Precedentes, inclusive desta Turma Julgadora - Decisão reformada para determinar o desbloqueio dos valores existentes em contas de investimento - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2074175-23.2026.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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