Acórdão 2072353-96.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Carlos von Adamek
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. POSSIBILIDADE. LEVANTAMENTO DE VALORES. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE INVENTÁRIO E PARTILHA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu a habilitação dos herdeiros da pessoa falecida e o levantamento de valores. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a habilitação dos herdeiros para a continuidade processual e o levantamento de valores sem a necessidade de inventário ou partilha. III. Razões de Decidir: 3. A habilitação dos sucessores é admitida, mas o levantamento de valores deve observar as regras sucessórias, necessitando de inventário e partilha judicial ou extrajudicial. IV. Dispositivo e Tese: 4. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Admite-se a habilitação direta dos sucessores, mas o levantamento de valores requer inventário e partilha judicial ou extrajudicial. Legislação Citada: CPC, arts. 110, 313, 687, 688, 778; Lei Estadual nº 10.705/00, art. 6º, I, 'e'. Jurisprudência Citada: Agravo de Instrumento 2037202-40.2024.8.26.0000, rel. Des. CARLOS VON ADAMEK, 2ª Câmara de Direito Público, j. em 19.03.2024; Agravo de Instrumento 2210993-21.2022.8.26.0000, rel. Des. HELOÍSA MIMESSI, 5ª Câmara de Direito Público, j. em 15.02.2023; Agravo de Instrumento 2255202-75.2022.8.26.0000, rel. Des. SPOLADORE DOMINGUEZ, 13ª Câmara de Direito Público, j. em 08.02.2023. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2072353-96.2026.8.26.0000; Relator (a): Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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