Acórdão 2071961-59.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Freddy Lourenço Ruiz Costa
Íntegra da ementa.
HABEAS CORPUS - Prisão preventiva decretada por suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e Associação para o tráfico de drogas (artigo 33, "caput", e artigo 35, "caput", ambos da Lei nº 11.343/2006, e no artigo 333, "caput", do Código Penal). Insurgência contra a decretação da prisão preventiva dos acusados. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. Não configurada. Decisão suficientemente fundamentada. Presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis. Observância do artigo 312 do Código de Processo Penal. Incabível a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar ou medidas cautelares. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2071961-59.2026.8.26.0000; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Juiz das Garantias - 7ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 7ª Região Administrativa Judiciária – Santos; Data do Julgamento: 27/05/2026; Data de Registro: 27/05/2026)
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