Acórdão 2071812-63.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alexandre David Malfatti
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. Cuida-se de agravo de instrumento em face de r. decisão que indeferiu os pedidos de pesquisas de bens. Expedição de ofício à CENSEC. Admissibilidade. Pedido de expedição de ofício a CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. As informações referentes à CEP (Central de Escrituras e Procurações) não estão disponíveis ao público em geral. Necessidade de solicitação judicial. Artigos 10 e 19 do Provimento nº 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes da Turma julgadora. Imprescindibilidade da intervenção do Judiciário. Indisponibilidade de bens e inclusão do nome dos devedores junto à CNIB. Inadmissibilidade. A medida pleiteada não se revela adequada à satisfação do débito, no âmbito da execução civil, diante da sua natureza punitiva. Restringe direitos dos devedores sem qualquer contribuição para a obtenção do resultado prático da execução. Ademais, sequer há nos autos indícios de ocultação patrimonial ou fraude que justificasse a medida pleiteada. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2071812-63.2026.8.26.0000; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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