Acórdão · TJSP

Acórdão 2071311-46.2025.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Elcio Trujillo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ALIENAÇÃO DE BEM. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu a alienação de imóvel do espólio, com concordância da companheira supérstite e silêncio dos herdeiros, visando conferir liquidez ao acervo hereditário. O agravante busca impedir a expedição de alvará autorizativo da alienação, alegando cláusulas restritivas e violação ao princípio do contraditório. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se o silêncio dos herdeiros pode ser interpretado como anuência tácita à alienação do imóvel e (ii) se há justificativa idônea para a alienação do bem gravado com cláusulas restritivas. III. Razões de Decidir 3. A alienação de bens do espólio é medida excepcional, devendo ser deferida apenas para evitar o perecimento de bens ou pagamento de dívidas. 4. No caso, não há indícios de ausência de liquidez para arcar com as dívidas do espólio, e o laudo de avaliação foi feito unilateralmente por terceiro interessado no negócio. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O silêncio dos herdeiros não configura anuência tácita à alienação de bens do espólio. 2. A alienação de bens do espólio deve ser fundamentada em motivos idôneos e não apenas na proposta de terceiros interessados. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2071311-46.2025.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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