Acórdão 2070565-47.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Henrique Harris Júnior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – Município de Assis – Decisão agravada que determinou o recálculo da correção monetária e dos juros de mora, aplicando-se, antes da entrada em vigor da EC 113/21, a limitação dos mesmos à SELIC, e, após, a própria SELIC – Tema 1217 da Repercussão Geral – "O Município não pode adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins" – Ausência de modulação dos efeitos da tese jurídica – Decisão agravada que, conquanto prolatada sem mencionar a indigitada tese, segue, quanto ao essencial, os seus ditames – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2070565-47.2026.8.26.0000; Relator (a): Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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