Acórdão 2070493-60.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Jair de Souza
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença oriundo de ação de obrigação de fazer. Insurgência em face de decisão que, diante do atraso no fornecimento de medicamento, determinou o bloqueio de valores via SISBAJUD, mas indeferiu a fixação de multa cominatória. Reforma pertinente. Obrigação de fazer de natureza continuada, relacionada ao direito à saúde, que exige cumprimento periódico e tempestivo. Medida de bloqueio que possui caráter satisfativo e não afasta a necessidade de mecanismo coercitivo autônomo. Possibilidade de cumulação de medidas executivas com funções distintas e complementares. Aplicação dos princípios da efetividade e da adequação dos meios executivos. Inteligência do art. 139, IV, do CPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2070493-60.2026.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2026; Data de Registro: 30/05/2026)
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