Acórdão 2069860-49.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 23 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rubens Rihl
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – COMPETÊNCIA – NÚCLEO 4.0 – Insurgência contra decisão que desacolheu a oposição à tramitação do feito perante o Núcleo de Justiça 4.0 – Decisório que comporta reforma – Oposição formulada quando vigente o Provimento CSM nº 2.660/2022, que previa a possibilidade de recusa – Superveniência do Provimento CSM nº 2.814/2025 que tornou a tramitação no referido Núcleo obrigatória – Inadmissibilidade, entretanto, de retroatividade prejudicial da norma processual – Observância aos princípios da segurança jurídica, da não surpresa e ao brocardo tempus regit actum – Direito da parte executada de ser demandada em seu domicílio – Prevalência da oposição tempestivamente manifestada – Decisão reformada – RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2069860-49.2026.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro 5 - Núcleo 4.0 - Unidade 5 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)
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