Acórdão · TJSP

Acórdão 2069860-49.2026.8.26.0000

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Rubens Rihl
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – COMPETÊNCIA – NÚCLEO 4.0 – Insurgência contra decisão que desacolheu a oposição à tramitação do feito perante o Núcleo de Justiça 4.0 – Decisório que comporta reforma – Oposição formulada quando vigente o Provimento CSM nº 2.660/2022, que previa a possibilidade de recusa – Superveniência do Provimento CSM nº 2.814/2025 que tornou a tramitação no referido Núcleo obrigatória – Inadmissibilidade, entretanto, de retroatividade prejudicial da norma processual – Observância aos princípios da segurança jurídica, da não surpresa e ao brocardo tempus regit actum – Direito da parte executada de ser demandada em seu domicílio – Prevalência da oposição tempestivamente manifestada – Decisão reformada – RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2069860-49.2026.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro 5 - Núcleo 4.0 - Unidade 5 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.