Acórdão 2069686-40.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Habeas Corpus – Tráfico de drogas – Insurgência contra a manutenção da custódia cautelar – Alegações de ausência de fundamentação idônea e dos requisitos da prisão preventiva – Inadmissibilidade – Manutenção da prisão preventiva, máxime para a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade in concreto do delito, evidenciada pela variedade e quantidade significativa de drogas de alto poder viciante e destrutivo apreendidas (123 tubos do tipo eppendorf contendo cocaína, pesando 21,9 gramas, e 210 pedras de crack, pesando 34,7 gramas), reveladora da periculosidade do agente, o qual foi apontado em investigação como indivíduo que estava exercendo atividades de guarda, fracionamento e posterior distribuição de entorpecentes na região do bairro Jardim Jockey Clube, em São Carlos (pedido de busca e apreensão nº 1504276-77.2026.8.26.0393), denotando possível proximidade e envolvimento com organização criminosa – Irrelevantes primariedade e bons antecedentes - Descabimento, por inadequação, de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.403/2011, mormente em face da norma inscrita no artigo 282, inciso II, do mesmo Código. Mandamus denegado. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2069686-40.2026.8.26.0000; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Juiz das Garantias - 6ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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