Acórdão 2067995-88.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Salles Rossi
Íntegra da ementa.
VOTO DO RELATOR EMENTA – PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) – Manutenção da penhora sobre o faturamento da executada, pelo valor mensal de R$ 5.400,00 – Inconformismo – Afastamento – Verificada recalcitrância da executada em custear o tratamento objeto do título executivo judicial, o que ensejou sua conversão no pagamento em pecúnia (CPC. art. 497), igualmente infrutíferas as tentativas de constrição, inclusive bloqueio SISBAJUD - Método expropriatório respaldado na regra do art. 835, X, do CPC – Valor mensal fixado que não compromete as atividades diárias da executada – Precedentes desta Câmara envolvendo a mesma agravante - Decisão mantida – Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067995-88.2026.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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