Acórdão 2067773-23.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Augusto Genofre Martins
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA COEXECUTADA, ORA AGRAVANTE – Decisão que indeferiu a suspensão do feito – Plano de recuperação judicial regularmente homologado – Novação dos créditos anteriores ao pedido – Impossibilidade de prosseguimento da execução em face da própria recuperanda fora do Juízo Universal – Suspensão restrita à empresa em recuperação judicial – Inoponibilidade do regime recuperacional aos coobrigados não submetidos ao plano – Art. 49, §1º, da Lei nº 11.101/2005 – Súmula 581 do C. STJ – Possibilidade de regular prosseguimento da execução em face dos coobrigados – Precedentes – Necessária liberação dos valores eventualmente constritos em nome da recuperanda no âmbito da execução individual – Decisão reformada – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067773-23.2026.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)
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