Acórdão · TJSP

Acórdão 2066940-05.2026.8.26.0000

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil SA contra decisão que indeferiu o pedido de inclusão do nome do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em execução de título extrajudicial, após tentativas infrutíferas de localização de bens. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de utilização do CNIB como medida executiva atípica para garantir a efetividade do processo executivo, diante da suspensão determinada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). III. Razões de Decidir 3. A utilização do CNIB está suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em IRDR (Tema 44) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1137), devendo-se aguardar o julgamento da questão. 4. A suspensão impede a análise do pedido de inclusão no CNIB, que poderá ser renovado após o estágio dos IRDRs. 4. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. Inviável a análise do pedido de inclusão no CNIB devido à suspensão determinada nos IRDRs. 2. Questão a ser comprovada conforme o julgamento dos IRDRs. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 139, IV. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2104298-38.2025.8.26.0000, Rel. Afonso Celso da Silva, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 15/04/2025. TJSP, Agravo de Instrumento nº 209562993.2025.8.26.0000, Rel. Sérgio da Costa Leite, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 04/08/2025.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2066940-05.2026.8.26.0000; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 22/04/2026; Data de Registro: 22/04/2026)

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