Acórdão · TJSP

Acórdão 2065560-44.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. VERBAS NÃO-TRIBUTÁRIAS (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS). APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Decisão que determinou o depósito do montante executado, honorários advocatícios, tão logo juntada a conta liquidante. Inconformismo. Cabimento. Requerida que apresentou seguro-caução idônea, em valor muito superior ao da dívida, com o acréscimo de 30%, tal como exigido no art. 835 do CPC. Adoção do entendimento firmado pelo STJ no Tema 1203 de que "O oferecimento de fiança bancária ou seguro-garantia, quando correspondente ao valor atualizado do débito, acrescido de 30%, tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário". Precedentes desse TJSP. Decisão reformada para determinar a suspensão da exigibilidade dos valores exigidos. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2065560-44.2026.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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