Acórdão · TJSP

Acórdão 2065490-27.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que postergou a análise do pedido de justiça gratuita para após a apresentação das primeiras declarações em ação de inventário, exigindo da inventariante o recolhimento imediato das despesas processuais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível exigir da inventariante o pagamento das despesas processuais antes da apuração do monte-mor e da análise da gratuidade de justiça. III. Razões de Decidir 3. A análise da gratuidade deve recair sobre a capacidade patrimonial do espólio, não sobre a condição financeira da inventariante. 4. O diferimento das custas é medida provisória adequada e razoável até que haja declaração judicial definitiva quanto ao pedido de justiça gratuita, evitando a violação do direito de acesso ao Judiciário. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para determinar o diferimento das despesas processuais até a análise da gratuidade de justiça. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pelas custas recai sobre o espólio. 2. O diferimento das custas é permitido até a apuração do monte-mor e análise definitiva do pedido de justiça gratuita. Legislação Citada: CF/1988, arts. 5.º, XXXV e LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §3.º. Jurisprudência Citada: TJSP;  Agravo de Instrumento 2362197-10.2025.8.26.0000; Rel. Eduardo Francisco Marcondes; 10ª Câmara de Direito Privado; j. 27/03/2026; TJSP;  Agravo de Instrumento 2270525-57.2021.8.26.0000; Rel. Alexandre Marcondes; 1ª Câmara de Direito Privado; j. 24/11/2021. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2065490-27.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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