Acórdão 2065408-93.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Henrique Rodriguero Clavisio
Íntegra da ementa.
Gratuidade de justiça – Pessoa jurídica – Elementos trazidos por ocasião da interposição do recurso de agravo de instrumento incapazes de comprovar a alegada situação de hipossuficiência financeira – Elementos dos autos denotam efetiva capacidade financeira para arcar com as diminutas custas e despesas do processo – Indeferimento do pedido de gratuidade mantido – Parcelamento incabível – Diferimento do recolhimento indeferido, ausente previsão legal – Decisão agravada mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2065408-93.2026.8.26.0000; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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