Acórdão 2064778-37.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Augusto Genofre Martins
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de omissões, contradições ou obscuridades, necessárias até para fins de prequestionamento. Inexistência de vícios no acórdão, que apreciou adequadamente a controvérsia, sendo inviável a rediscussão do mérito pela via dos aclaratórios. Fundamentação suficiente. Argumentos apresentados que, na verdade, buscam a revisão e modificação do julgado. Aresto embargado que expôs de modo claro e suficientemente fundamentado os motivos de decidir. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2064778-37.2026.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)
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