Acórdão · TJSP

Acórdão 2064371-31.2026.8.26.0000

Julgamento:
16 de abril de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – DECISÃO QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA TOTALIDADE DOS BENS NO PLANO DE PARTILHA – MANUTENÇÃO. I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em sede de inventário, determinou a retificação do plano de partilha e das primeiras declarações para inclusão da totalidade dos bens (100%), rechaçando a pretensão da inventariante de arrolar apenas a quota-parte do falecido (50%). II. Questão em discussão: A controvérsia reside em definir se a meação do cônjuge sobrevivente deve integrar a base de cálculo do valor da causa e da taxa judiciária nos processos de inventário, independentemente do regime de bens. III. Razões de decidir: A Lei Estadual nº 11.608/2003, em seu art. 4º, §7º, é expressa ao determinar que a taxa judiciária incide sobre o valor total dos bens que constituem o monte-mor, incluindo a meação do cônjuge supérstite. Lei considerada constitucional pelo STF (ADI nº 3154). Precedentes. IV. Dispositivo e tese: Recurso desprovido. Tese: O valor da causa no inventário, para fins de fixação da taxa judiciária, deve corresponder ao valor integral do monte-mor, sem a exclusão da meação do cônjuge sobrevivente, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2064371-31.2026.8.26.0000; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)

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