Acórdão 2064211-06.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Salles Rossi
Íntegra da ementa.
VOTO DO RELATOR EMENTA – RESPONSABILIDADE CIVIL – PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER (CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA) – Insurgência recursal voltada à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos - Não acolhimento – Conversão determinada após o descumprimento reiterado e injustificado da obrigação, já em sede de cumprimento definitivo de sentença – Inteligência do art. 499 do CPC - Valor a este título fixado, devidamente comprovado e justificado nos autos (orçamento detalhado dos custos de cada procedimento objeto da condenação) - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2064211-06.2026.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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