Acórdão 2063754-71.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Tavares de Almeida
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento - Ação de execução - Juízo – Determinação da suspensão da CNH e do passaporte do agravante - Impossibilidade - Medida coercitiva atípica (art. 139, IV, do CPC) - Aplicação do Tema 1137 do STJ - Excepcionalidade em casos de ocultação patrimonial e má-fé - Fatos - Agravado - Não demonstração - Medidas desproporcionais, sem vínculo direto com o pagamento da dívida, desprovidas de indicativo de eficácia - Implicação meramente punitiva - Precedentes do Colegiado. Juízo - Deferimento da expedição de mandado de constatação e constrição de bens que guarnecem a residência - Possibilidade - Aferição dos que eventualmente suplantem as necessidades do cotidiano - Inteligência do art. 833, II, do CPC e do art. 2º da Lei 8.009/90 - Decisão combatida - Parcial Reforma. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2063754-71.2026.8.26.0000; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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