Acórdão 2063174-41.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 17 de abril de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Jacob Valente
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento – Ação de resolução de compromisso de compra e venda cumulada com pedido de imissão na posse e arbitramento de aluguéis - Tutela de urgência – Imissão na posse – Resolução de compromisso de compra e venda – Indeferimento – Manutenção – Improcedência do inconformismo - Probabilidade do direito não suficientemente demonstrada em sede de cognição sumária - Relação jurídica de natureza contratual que demanda dilação probatória para apuração das responsabilidades pelo insucesso do negócio, eventuais perdas e danos e demais obrigações recíprocas das partes - Posse exercida pelas agravadas com origem em contrato de compra e venda celebrado em março de 2023, com entrega das chaves do imóvel durante as tratativas - Ocupação que, em cognição sumária, não se revela injusta ou precária ao ponto de autorizar imissão liminar, ausente prova inequívoca dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil - Ausência do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a antecipação da tutela recursal - Danos patrimoniais alegados pelo espólio passíveis de ressarcimento ao final, inclusive por meio do arbitramento de aluguéis já pleiteado na demanda originária - Irreversibilidade da medida - A imissão na posse de pessoas que residem no imóvel há mais de dois anos constitui medida de natureza irreversível ou de difícil reversão, incompatível com a tutela de urgência de caráter satisfativo na fase inaugural do processo, em que ainda não houve sequer a citação das requeridas - Inteligência do artigo 300, § 3º, do Código de Processo Civil – Hipótese de manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2063174-41.2026.8.26.0000; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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