Acórdão 2061366-98.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Salles Rossi
Íntegra da ementa.
VOTO DO RELATOR EMENTA – PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) – Recurso interposto pelo exequente – Insurgência voltada à manutenção da multa cominatória, fixada pelo valor único de R$ 10.000,00 – Não acolhimento – Hipótese que versa sobre implantação de home care em favor do exequente – Pese a alegação de dificuldades na contratação de empresa especializada, pela operadora, em consulta aos autos principais, verifica-se que o home care foi efetivamente implantado, com início do tratamento – Circunstância que torna descabida a alteração da multa – Decisão mantida – Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061366-98.2026.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cubatão - 4ª Vara; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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