Acórdão 2061133-04.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Henrique Harris Júnior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Honorários advocatícios – Município de Campinas – Alegada nulidade do título executivo decorrente da não observação da condição (adesão a programa de regularização fiscal) sobre a qual se fundou a desistência da ação original – Pretensão de desconstituição do trânsito em julgado de sentença de mérito – Via cabível: ação rescisória – Impossibilidade de manejo da impugnação ao cumprimento de sentença como via transversa para a rescisão de decisões judiciais transitadas em julgado – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061133-04.2026.8.26.0000; Relator (a): Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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