Acórdão 2060242-80.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Morais Pucci
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Decisão agravada que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. Insurgência da executada. O vício da ausência de citação é insanável, deve ser reconhecido de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e sua alegação pode ser feita por simples petição ou por ação própria. A carta citatória foi recebida no endereço da ré, ora agravante, constando do AR o nome dela, por extenso. Ausência de prova de que a agravante estava viajando naquela oportunidade. Não socorre à agravante a alegação de que a grafia verificada no AR não corresponde à lançada na procuração ad judicia, porquanto a procuração foi emitida em data posterior. Ademais, é incontroverso que a carta citatória foi efetivamente recebida na residência da ora agravante, e ela, ou alguém que lá reside e que por ela se passou, escreveu por extenso seu nome no aviso de recebimento. O recebimento da carta citatória no endereço residencial da ré, ainda que recebida por pessoa estranha à lide, sem qualquer objeção ou observação, é circunstância que permite a conclusão pela validade do ato citatório. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2060242-80.2026.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Avaré - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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