Acórdão 2060231-51.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Henrique Rodriguero Clavisio
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento – Execução de título extrajudicial – Decisão que manteve constrição de numerário sob fundamento de ausência de comprovação da impenhorabilidade das verbas e de supostos indícios de ocultação de saldo – Inadequação - Prova suficiente da natureza alimentar e instrumental dos valores bloqueados - Quantias depositadas em conta salário e em conta destinada ao custeio de combustível indispensável ao desempenho da atividade profissional - Aplicação dos arts. 833, IV, V e X, do CPC - – Extensão, ademais, da impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até quarenta salários mínimos para quantias até esse patamar depositadas em conta corrente ou guardadas em papel moeda, bem como em fundos de investimento – Aplicação do artigo 833, X do Código de Processo Civil – Precedentes jurisprudenciais – Desbloqueio determinado – Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2060231-51.2026.8.26.0000; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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