Acórdão 2060025-37.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 03 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Joel Birello Mandelli
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DEMOLITÓRIA – Tutela concedida para demolição de obra irregular – Ação movida contra o proprietário – Insurgência do agravante – Pedido de suspensão da decisão sob a alegação que a obra foi efetuada pela locatária, devendo esta figurar no polo passivo da ação - Prefeitura pode ingressar com ação demolitória contra o proprietário do imóvel, mesmo que a obra irregular tenha sido efetuada pelo locatário (inquilino) - A responsabilidade perante o poder público pela regularidade das edificações é de natureza objetiva e recai, primordialmente, sobre o dono do imóvel, uma vez que a obrigação de respeitar as normas urbanísticas (plano diretor, alvará, etc.) é de quem detém a propriedade – Decisão Mantida – Recurso Desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2060025-37.2026.8.26.0000; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/05/2026; Data de Registro: 03/05/2026)
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