Acórdão 2059520-46.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cristina Di Giaimo Caboclo
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu pedido de sucessão processual (art. 110, CPC) da empresa executada por seus sócios, apontando a necessidade de incidente próprio para desconsideração da personalidade jurídica. Insurgência da exequente. Acolhimento. Constatado o encerramento das atividades da empresa ré e dissolução de forma voluntária mediante distrato social, devidamente registrado na JUCESP, é aplicável, por analogia, o art. 110 do CPC – Precedentes desta Corte. Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2059520-46.2026.8.26.0000; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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