Acórdão · TJSP

Acórdão 2058298-43.2026.8.26.0000

Julgamento:
10 de junho de 2026
Órgão:
25ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança - Insurgência contra decisão que restabeleceu liminar anteriormente deferida e depois suspensa, determinando a desocupação do imóvel no prazo de quinze dias, sob pena de despejo coercitivo - Suspensão inicial da medida fundada em cautela judicial, diante da existência de ação conexa de usucapião ajuizada por ocupante do imóvel - Superveniência de sentença de improcedência naquela demanda, com trânsito em julgado, apta a afastar o fundamento que justificara a paralisação da ordem de despejo - Decisão agravada que corretamente reavaliou o quadro processual e restabeleceu a liminar - Alegação de invalidade da notificação extrajudicial afastada - Documento formado por páginas com conteúdo contínuo, identificação das partes, referência ao contrato, discriminação do inadimplemento e prazo para desocupação - Circunstância de apenas a segunda folha ostentar selo e carimbo notariais que não comprova montagem documental, por decorrer da própria incidência do reconhecimento de firma sobre o campo da assinatura - Ausência de incidente de falsidade, de prova técnica ou de qualquer elemento concreto apto a infirmar a presunção de autenticidade - Constituição em mora suficientemente demonstrada - Tese de simulação do contrato de locação para encobrir empréstimo com garantia imobiliária que demanda ação própria e ampla dilação probatória - Instrumento contratual assinado pelo agravante como locatário e pelo agravado como locador e proprietário do imóvel - Inexistência de prova robusta apta a afastar, desde logo, a eficácia do título locatício - Requisitos legais considerados pelo Juízo de origem preservados - Inadimplemento dos aluguéis e encargos, contrato desprovido de garantia locatícia e caução judicial prestada - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2058298-43.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Francisco Morato - 2ª Vara; Data do Julgamento: 10/06/2026; Data de Registro: 10/06/2026)

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