Acórdão 2058034-26.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 22 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Barreto e Silva
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração opostos pela agravante contra a r. decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, sob o fundamento de que, prolatada sentença de mérito nos autos de origem, as decisões interlocutórias pretéritas foram por ela absorvidas, sendo a apelação, já interposta nos autos de origem, o recurso processualmente adequado para a discussão das matérias suscitadas. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar se a r. decisão monocrática embargada padece de omissão, contradição ou obscuridade quanto à análise do cabimento do agravo de instrumento à luz da teoria da taxatividade mitigada. III. Razões de decidir: 3. A r. decisão monocrática está adequadamente fundamentada, tendo identificado o fundamento do não conhecimento do agravo, qual seja, a superveniência de sentença de mérito nos autos de origem e a consequente absorção das decisões interlocutórias pelo provimento final, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC. 4. Inexiste omissão quanto ao Tema 988 do STJ, pois a aplicação da teoria da taxatividade mitigada pressupõe, como requisito inafastável, urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, pressuposto ausente na hipótese. 5. A contradição exigida pelo art. 1.022 do CPC é aquela interna ao julgado, entre proposições que se excluem reciprocamente, e não entre a conclusão alcançada e a tese da parte vencida. IV. Dispositivo: 6. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2058034-26.2026.8.26.0000; Relator (a): Barreto e Silva; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2026; Data de Registro: 22/05/2026)
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