Acórdão 2057788-30.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 14 de abril de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Celina Dietrich Trigueiros
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Débitos condominiais. Decisão que reconhece a validade da citação recebida em portaria de condomínio edilício e legitimidade passiva. Insurgência da executada. Alegação de necessidade de assinatura pessoal no aviso de recebimento. Desacolhimento. Cartas recebidas sem qualquer ressalva em condomínios edilícios. Inteligência do art. 248, §4º do Código de Processo Civil. Validade do ato citatório reconhecida. Despesas condominiais que possuem natureza "propter rem" e vinculam o titular do imóvel. Acordo de divórcio que não produz efeitos perante o condomínio, terceiro estranho à avença. Manutenção da decisão agravada. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2057788-30.2026.8.26.0000; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)
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