Acórdão 2057624-65.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.L. Mônaco da Silva
Íntegra da ementa.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu a expedição de ofício ao INSS - Inconformismo - Acolhimento - Relativização da impenhorabilidade da verba salarial - Precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia 5ª Câmara de Direito Privado - Pesquisas anteriores para localização de bens do agravado que restaram insatisfatórias - Não entrega de declaração de imposto de renda que não significa a ausência de rendimentos - Decisão reformada a fim de deferir a expedição de ofício ao INSS para que informe eventual recebimento de valores pelo executado - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2057624-65.2026.8.26.0000; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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