Acórdão · TJSP

Acórdão 2057079-92.2026.8.26.0000

Julgamento:
10 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Tania Ahualli
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICENÇA MÉDICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por servidora pública municipal contra decisão que indeferiu tutela antecipada para restabelecimento de licença médica e pagamento de vencimentos sem desconto, além de impedir procedimento administrativo por abandono de cargo. A agravante alega incapacidade laboral devido a patologias crônicas e busca anulação do ato administrativo que indeferiu a prorrogação de sua licença. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a probabilidade do direito da agravante à licença médica e ao pagamento de vencimentos sem desconto, e (ii) a legitimidade do ato administrativo que determinou seu retorno ao trabalho. III. Razões de Decidir 3. A tutela de urgência requer probabilidade do direito e perigo de dano, conforme art. 300 do CPC. No caso, não se vislumbra a probabilidade do direito alegado, pois os laudos médicos particulares não desconstituem o ato administrativo impugnado. 4. O ato administrativo possui presunção de legalidade e legitimidade, sendo necessário contraditório e prova pericial para análise aprofundada da capacidade laboral da agravante. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A presunção de legitimidade do ato administrativo prevalece na ausência de prova inequívoca em contrário. 2. A análise da capacidade laboral demanda prova pericial sob contraditório. Legislação Citada: CPC, art. 300, § 3º.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2057079-92.2026.8.26.0000; Relator (a): Tania Ahualli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Mairiporã - 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)

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