Acórdão 2056931-81.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Magalhães Coelho
Íntegra da ementa.
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA. INDEFERIMENTO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto por América Alimentos Ltda contra decisão que negou pedido de levantamento de penhora em ação de execução fiscal para cobrança de ICMS. A agravante alega adesão ao Programa Acordo Paulista, com garantias suficientes para o débito, e requer a revogação da constrição judicial. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na possibilidade de levantamento da penhora após a realização de parcelamento do débito tributário. III. Razões de Decidir: O acordo celebrado não previu o levantamento da penhora, sendo mantidas as garantias até o cumprimento da transação. A realização do parcelamento após a constrição judicial não afasta a garantia do juízo executivo fiscal. IV. Dispositivo: Recurso não provido. Legislação Citada: Código Tributário Nacional, art. 151. Jurisprudência Citada: STJ, Tema 1012. (TJSP; Agravo de Instrumento 2056931-81.2026.8.26.0000; Relator (a): Magalhães Coelho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
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