Acórdão 2055662-07.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Francisco Giaquinto
Íntegra da ementa.
*AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de reintegração de posse c.c indenização – Cumprimento de sentença – Decisão indeferiu penhora de aposentadoria recebido pela inventariante (viúva do devedor) – Alegação do exequente da possibilidade de penhora da aposentadoria recebida pela viúva inventariante pela morte do marido, devedor – Descabimento – Inteligência dos arts. 1.997 e .1792 do CC – Herdeiros respondem por dívidas até o limite da herança – Pensão por morte que não integra o espólio, por isso não responde pela dívida contraída pelo de cujus, sendo benefício pessoal recebido inatingível por credores – Recurso negado.* (TJSP; Agravo de Instrumento 2055662-07.2026.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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